Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI MUNICIPAL. PROMOÇÃO FUNCIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO I. CASO EM EXAME O autor propôs ação de cobrança contra o Município de São João Batista, alegando que, desde janeiro de 2014, não foram aplicados os reajustes anuais previstos no art. 31 da Lei Municipal n. 475/98, o que teria gerado acúmulo de diferenças salariais. O juízo da Vara Única da Comarca de São João Batista afastou a prescrição do fundo de direito, mas julgou improcedente o pedido, entendendo que se tratava de diferenças salariais vinculadas a promoção funcional não implementada, diante da ausência de prova de requerimento administrativo e comprovação de habilitação para mudança de classe. Inconformado, o autor interpôs apelação, alegando julgamento extra petita, pois não pleiteou promoção, mas tão somente o pagamento de diferenças decorrentes da ausência de reajuste anual, requerendo a reforma da sentença para condenar o município ao pagamento dos valores devidos. Não houve apresentação de contrarrazões e a Procuradoria de Justiça manifestou-se pelo conhecimento do recurso, sem se pronunciar sobre o mérito. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve julgamento extra petita; (ii) saber se há direito às diferenças salariais pleiteadas, com base no art. 31 da Lei Municipal n. 475/98. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A alegação de julgamento extra petita foi rejeitada, pois, embora o apelante não tenha requerido promoção funcional, a análise do pedido de diferenças salariais vinculadas à suposta promoção exige a verificação dos requisitos legais para sua concessão. 7. O pedido está vinculado a mudança de classe e referência, que não ocorre de forma automática, exigindo requerimento administrativo, comprovação de habilitação e avaliação de desempenho, conforme previsto na legislação municipal e reconhecido pela jurisprudência do TJMA. 8. Não houve comprovação de que o autor tenha formulado o requerimento ou apresentado documentos comprobatórios de promoção à classe III, referência 13, o que inviabiliza o reconhecimento do direito às diferenças pleiteadas. 9. O ônus da prova, nos termos do art. 373, I, do CPC, incumbia ao autor, que não demonstrou o fato constitutivo do direito alegado. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida. Tese de julgamento: "1. A promoção funcional na carreira do magistério municipal exige comprovação objetiva do preenchimento dos requisitos legais. 2. A ausência de prova da progressão impede o reconhecimento do direito às diferenças salariais pretendidas." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, I; Lei Municipal nº 475/98, art. 31.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.