Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL -AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUXÍLIO-DOENÇA E/OU AUXÍLIO-ACIDENTE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A INCAPACIDADE LABORAL FOI PROVOCADA POR ACIDENTE DE TRABALHO OU POR DOENÇA PROFISSIONAL – PLEITO IMPROCEDENTE – BENEFÍCIO QUE, SE DEVIDO, É DE CUNHO PREVIDENCIÁRIO E, PORTANTO, DEVE SER PLEITEADO ATRAVÉS DO AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO NO JUÍZO COMPETENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por segurada em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos de concessão de auxílio-doença e/ou auxílio-acidente, sob o fundamento de inexistência de comprovação da relação entre a incapacidade laboral e o exercício de atividade profissional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se há comprovação da relação entre a incapacidade laboral da apelante e a atividade profissional exercida, justificando a concessão de benefício acidentário; e (ii) definir se há necessidade de remessa dos autos à Justiça Federal, considerando a alegação de incompetência da Justiça Estadual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O laudo pericial judicial concluiu que não há elementos que comprovem que a atividade laboral da segurada tenha sido fator causador ou concausal da doença alegada, inexistindo, portanto, nexo de causalidade ou concausalidade. 4. A ausência de nexo causal caracteriza a demanda como previdenciária, e não acidentária, o que afasta a concessão do benefício na Justiça Estadual, podendo o segurado propor nova ação na Justiça Federal para pleitear benefício previdenciário. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Estaduais confirma que, diante da inexistência de nexo causal entre a doença e o trabalho, a solução correta é a improcedência do pedido e não a remessa dos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no CC n. 154.273/SP, DJe 01/12/2022; STJ, CC 152.002/MG, DJe 19/12/2017; TJMS, Apelação Cível n. 0812452-69.2018.8.12.0001, j. 31/01/2023; TJMS, Apelação Cível n. 0800458-88.2021.8.12.0017, j. 28/03/2023.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.