Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – Inconstitucionalidade da Lei n. 3.717, de 06 de dezembro de 2023, do Município de Nova Odessa, que "dispõe a sobre desafetação e concessão de uso de área à Casa de Apoio e Orientação Ágape - CA OA e, dá outras providências" – Preliminar – Alegação dos corréus de carência da ação por se tratar de ato de efeito concreto, com objeto e destinatário individualizados – Norma que, ainda que dirigida a imóvel e beneficiário determinado, altera a destinação de bem público e produz reflexos sobre a ordenação urbana e o patrimônio coletivo, com densidade normativa suficiente, dotada de abstração e generalidade – Cabimento do controle concentrado de constitucionalidade – Rejeição da preliminar - Desafetação de área institucional, com conversão de bem público de uso comum em bem dominical e autorização para concessão de uso à pessoa jurídica determinada – Criação de hipótese de afastamento do dever de licitar não prevista na legislação federal e usurpação da competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação administrativa, observado o art. 22, XXVII, da Constituição Federal - Violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia, além da falta de demonstração de planejamento técnico adequado e de participação comunitária efetiva no processo de alteração da destinação do bem público, em inobservância aos arts. 111, 117, 144, 180, incisos II e VII, e 191 da Carta Magna Estadual – Precedentes deste Órgão Especial - Ação julgada procedente para reconhecer a inconstitucionalidade da Lei n. 3.717, de 06 de dezembro de 2023, do Município de Nova Odessa.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Órgão Especial · TJSP · presidente: Francisco Eduardo Loureiro
Composição: Francisco Eduardo Loureiro (presidente); Afonso de Barros Faro Júnior; Alexandre Alves Lazzarini; Álvaro Torres Júnior; Carlos Eduardo Donegá Morandini; Carlos Vico Mañas; Décio de Moura Notarangeli; Euvaldo Chaib Filho; Flora Maria Nesi Tossi Silva; Gastão Toledo de Campos Mello Filho; Irineu Jorge Fava; José Damião Pinheiro Machado Cogan; José Orestes de Souza Nery; Luis Carlos de Barros; Luís Francisco Aguilar Cortez; Luiz Augusto Gomes Varjão; Manuel Matheus Fontes; Mário Devienne Ferraz; Oswaldo Luiz Palu; Renato Rangel Desinano; Ricardo Santos Feitosa; Silvia Rocha; Spencer Almeida Ferreira; Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim; Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior.
Secretaria: Diretoria de Processamento do Órgão Especial, da Câmara Especial e da Câmara Especial de Presidentes (SJ 6)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Álvaro Torres Júnior · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.