Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ÔNUS PROBATÓRIO. RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE ASSOCIAÇÃO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. IRDR 59. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de relação jurídica, restituição dos valores descontados e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: i) a comprovação da filiação associativa e a autorização dos descontos; ii) a possibilidade e a forma de restituição dos valores cobrados; iii) a ocorrência de danos morais indenizáveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Impugnada a autenticidade da assinatura, é ônus da parte que produziu o documento comprovar sua veracidade. 4. A não exibição de original que obsta a realização de perícia atrai os efeitos dos art. 400 e 429, II, do CPC, e impede o reconhecimento da regularidade da contratação com fundamento em análise visual de assinaturas pelo magistrado. 5. Reconhecida a inexistência de relação jurídica entre as partes, a restituição dos valores deve se dar de forma simples em razão da data de sua ocorrência. 6. Dano moral configurado in re ipsa, conforme Tema n. 59-IRDR do TJSP, dispensando prova específica do prejuízo enfrentado pela parte. 7. Redistribuição do ônus de sucumbência. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. Descumprido o ônus probatório da ré, não é possível considerar lícitos os descontos previdenciários efetuados que, considerados indevidos, devem ser restituídos e configuram dano moral in re ipsa, nos termos da tese fixada em IRDR por esta Corte". Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, XX. CDC, art. 42, parágrafo único. CPC, art. 85, §§ 2º, 8º e 8-A, 400, 428, I, e 429, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 43, 54, 326 e 362. STJ, EAREsp 676608/RS 2015/0049776-9, Relator.: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 21/10/2020, CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 30/03/2021. TJSP, IRDR n. 59.
Recurso parcialmente provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Miguel Angelo Brandi Júnior
Composição: Miguel Angelo Brandi Júnior (presidente); Fernando Pastorelo Kfouri; Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Luiz Antonio Silva Costa; Maria Lia Pinto Porto Corona; Ademir Modesto de Souza (convocado); José Rubens Queiróz Gomes (convocado); Luciano Fernandes Galhanore (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete de Desembargador(a) Fernando Pastorelo Kfouri · quinto MP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.