Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. PISO SALARIAL. FGTS. INSALUBRIDADE. RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO. Ação de cobrança ajuizada por servidora pública municipal que atua como Agente Comunitária de Saúde desde 29/03/1999, requerendo: (i) retificação da data de admissão na CTPS, (ii) pagamento do piso salarial previsto na Lei Federal nº 12.994/2014, (iii) pagamento de FGTS referente ao período celetista, (iv) adicional de insalubridade retroativo e (v) recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas devidas. Há cinco questões em discussão: (i) reconhecer o direito à diferença salarial com base no piso nacional da categoria; (ii) determinar a obrigatoriedade de recolhimento previdenciário sobre tais verbas; (iii) definir se é devido o pagamento de FGTS pelo período celetista; (iv) definir o prazo prescricional aplicado ao FGTS; (v) verificar a possibilidade de pagamento de adicional de insalubridade na ausência de lei municipal específica. A Lei Federal nº 12.994/2014, que institui piso salarial nacional aos Agentes Comunitários de Saúde, é norma de observância obrigatória pelos entes federativos e entrou em vigor em 18/06/2014, sendo devido o pagamento das diferenças salariais até junho/2015, data da implantação local. O adicional de insalubridade, embora previsto na Constituição Federal e na Lei nº 11.350/2006, depende de regulamentação municipal específica para que possa ser exigido, inexistente no Município de Castelo do Piauí à época do vínculo, o que inviabiliza o deferimento do pedido. A autora esteve vinculada ao regime celetista até a entrada em vigor da Lei Municipal nº 1.188/2014, sendo, portanto, devida a ela a verba do FGTS durante esse período, conforme o art. 7º, III, da Constituição Federal. O município não comprovou o recolhimento do FGTS, conforme lhe competia, nos termos do art. 373, II, do CPC, ensejando a condenação à respectiva indenização. Aplica-se ao caso a prescrição trintenária quanto ao FGTS, uma vez que a ação foi ajuizada antes de 13/11/2019, conforme modulação fixada pelo STF no julgamento do ARE 709.212/DF (Tema 608). A ausência de comprovação de recolhimento previdenciário autoriza a condenação do município ao repasse ao INSS das contribuições sobre parcelas salariais devidas no período entre 18/06/2014 e junho/2015, conforme o art. 28 da Lei nº 8.212/91, observadas as deduções legais. Pedido parcialmente procedente. Recurso da parte autora parcialmente provido. Recurso do município desprovido.
Recurso do município desprovido
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.