Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Matheus Diniz Lima foi condenado a três anos de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de dez dias-multa, por conduzir veículo com sinais identificadores adulterados, conforme artigo 311, §2º, inciso III, do Código Penal. A defesa apelou, buscando a absolvição por insuficiência probatória. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na suficiência do conjunto probatório para a condenação, considerando a alegação de insuficiência de provas e o princípio do in dubio pro reo. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria do crime foram comprovadas por documentos e depoimentos, incluindo a confissão do réu. 4. A jurisprudência valida os depoimentos de policiais como prova idônea, corroborada por outros elementos do processo. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido, mantendo-se a condenação e o regime semiaberto. Tese de julgamento: 1. A confissão e provas documentais são suficientes para a condenação. 2. O regime semiaberto é adequado devido à reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis. Legislação Citada: Código Penal, art. 311, §2º, inciso III; art. 33, §2º e §3º; art. 59; art. 61, inciso I. Jurisprudência Citada: STF, Habeas Corpus nº 74.608-0, Rel. Min. Celso de Mello, j. 18.2.97. STJ, AgRg no Agravo de Instrumento nº 1.158.921/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 15.5.2011, DJe 1.6.2011. STJ, AgRg no AREsp 1717251/SE, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/12/2020.
Recurso desprovido, mantendo-se a condenação e o regime semiaberto.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Klaus Marouelli Arroyo
Composição: Klaus Marouelli Arroyo (presidente); Aguinaldo de Freitas Filho; Fernando Geraldo Simão; Ivana David; Lauro Mens de Mello; Isaura Cristina Barreira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Aguinaldo de Freitas Filho · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.