Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
JUSTIÇA GRATUITA- IMPUGNAÇÃO – Pessoa física – Requisitos legais previstos no artigo 98 do CPC/2015 e no artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal – Preenchimento – Necessidade para concessão da gratuidade processual- Impugnação- Rejeição: – Diante do preenchimento dos requisitos legais previstos no artigo 98 do CPC/2015 e no artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal, deve ser mantido o benefício da gratuidade processual. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA – Impugnação ao valor da causa – Valor da causa em ação indenizatória que deve corresponder ao montante pretendido nos termos do art. 292 inciso V do Código de Processo Civil – Ausência de elementos concretos para redução manutenção do valor da causa tal como fixado na sentença APELAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURIDICA – PRESCRIÇÃO – INCIDÊNCIA DO ART. 205 DO C.C. – Ação declaratória de inexistência de relação jurídica – Ação pessoal – Prazo específico previsto na legislação – Inexistência – Prazo residual decenal previsto no art. 205 do CC/02 – Aplicabilidade: – Em se tratando de ação declaratória de inexistência de relação jurídica, ação pessoal com relação à qual não há previsão de prazo específico na legislação, aplica-se o prazo residual decenal previsto no art. 205 do CC/02. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA – INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA – CESSÃO DE CRÉDITO – COMPROVAÇÃO DO DÉBITO – NÃO CABIMENTO. – Ação declaratória de inexigibilidade– Cessão de crédito– Demonstração de relação jurídica – Comprovação de débito à cedente - Declaração de inexigibilidade- Descabimento: - Ônus da ré de demonstrar a existência do débito, do qual se desincumbiu a contento, nos termos do art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil. Exercício regular de direito pela anotação do débito impugnado nos órgãos de proteção ao crédito. CESSÃO DE CRÉDITO - Existência de cessão de crédito válida- Notificação do devedor- Não ocorrência- Nulidade do negócio – Inexistência- Dívida se mantém exigível - Obrigação pelo pagamento - Ocorrência: -A ausência de notificação da devedora, conforme dispõe o art. 290 do Código Civil, não impossibilita que a cessionária se valha das vias judiciais para o exercício do direito creditício cedido, sendo que a dívida se mantém exigível, bem como a obrigação da devedora pelo pagamento, uma vez demonstrada a existência de negócio jurídico válido entre cedente e cessionário. DANO MORAL – Inclusão devida do nome do consumidor nos cadastros de restrição de crédito – Indenização – Não cabimento – Exercício regular de direito: – A inclusão devida do nome do consumidor nos cadastros de restrição de crédito não gera o dever de indenizar por danos morais, constituindo exercício regular do direito do credor em face da inadimplência do devedor. RECURSO NÃO PROVIDO.
RECURSO NÃO PROVIDO
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13ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca
Composição: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca (presidente); Francisco Giaquinto; Heraldo de Oliveira Silva; Maurício Simões de Almeida Botelho Silva; Nelson Jorge Júnior; Marcio Teixeira Laranjo (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Nelson Jorge Júnior · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.