Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – PROPOSTA DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO – ACEITAÇÃO PELO CONSÓRCIO – CONTEMPLAÇÃO POR LANCE NA PRIMEIRA ASSEMBLEIA – RECUSA PELA ADMINISTRADORA NA LIBERAÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO – ALEGAÇÃO DA ADMINISTRADORA DE REPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO CREDITÍCIA DA CONTEMPLADA POR OCASIÃO DA CONTEMPLAÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVAS NESTE SENTIDO – LIBERAÇÃO DO CRÉDITO – DIREITO DA CONTEMPLADA – LIBERAÇÃO DA CARTA MEDIANTE CONDIÇÕES – MATÉRIA NÃO CONHECIDA - INOVAÇÃO RECURSAL – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA DESPROVIDO. É abusiva a recusa da administradora do consórcio ao qual a parte autora propôs adesão, e foi aceita, tanto que contemplada na primeira assembleia por lance na primeira assembleia, da entrega da carta de crédito sob o argumento de condição creditícia insuficiente.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, e de acordo com o voto do Relator, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram-lhe provimento
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Aguiar Bastos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.