Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA MEDIANTE CARGA DOS AUTOS. SUBSTABELECIMENTO VÁLIDO COM PODERES EXPRESSOS. ART. 272, § 6º, DO CPC. EMBARGOS INTEMPESTIVOS QUE NÃO INTERROMPEM PRAZO RECURSAL. EMBARGOS REJEITADOS. OMISSÃO RECONHECIDA. ART. 1.003, § 4º, DO CPC. POSTAGEM VIA CORREIOS. TEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. APELAÇÃO CONHECIDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CDC. DANO MORAL MANTIDO. 1º EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 2º EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. A carga dos autos realizada por advogado da parte, antes de sua intimação por meio de publicação na imprensa oficial, implica ciência inequívoca de todos os atos processuais praticados até então, conforme disposto no art. 231, VIII, do CPC. 2. A retirada dos autos por advogado, devidamente constituído ou substabelecido, prevalece sobre a publicação no Diário da Justiça Eletrônico, mesmo diante de pedido de intimação exclusiva, pois se presume que a parte teve ciência do ato processual no momento da carga. Desconsiderar esse marco processual implicaria em conferir à parte apelante indevido benefício, com dilação do prazo para interposição de seu recurso. 3. A oposição de embargos de declaração intempestivos não tem o condão de interromper o prazo para interposição de apelação. Precedente STJ. 4. A ausência de apreciação da regra do art. 1.003, § 4º, do CPC, que fixa a data de postagem como marco temporal para fins de aferição da tempestividade de recurso enviado via correios, configura omissão sanável mediante embargos declaratórios. 5. Reconhecida a tempestividade da apelação interposta pela embargante Mônaco, impõe-se seu conhecimento. Contudo, no mérito, resta desprovida, mantendo-se a sentença de origem, ante a configuração de falha na prestação do serviço. 6. O valor arbitrado a título de danos morais R$ 7.000,00 (sete mil reais) revela-se proporcional e compatível com os parâmetros jurisprudenciais. 7. 1º Embargos de Declaração rejeitados. 2º Embargos de Declaração acolhidos. A C Ó R D Ã O
2º Embargos de Declaração acolhidos
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.