Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. AÇÃO DE EXCLUSÃO DE POSSUIDOR/LOCATÁRIO POR CONDUTA ANTISSOCIAL. AGRESSÃO FÍSICA AO SÍNDICO. REITERAÇÃO DE INFRAÇÕES ÀS NORMAS CONDOMINIAIS. DELIBERAÇÃO ASSEMBLEAR COM QUÓRUM QUALIFICADO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. LIMINAR RECURSAL INDEFERIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 2. Apelação cível interposta por possuidor/locatário contra sentença que julgou procedente ação de exclusão de condômino por atitudes antissociais, determinando a desocupação da unidade, com fundamento em agressão física ao síndico, infrações reiteradas às normas internas e deliberação assemblear específica, bem como indeferiu a produção de prova oral e julgou antecipadamente a lide. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se estão presentes os requisitos para concessão de efeito suspensivo ou tutela provisória recursal; (ii) saber se houve cerceamento do direito de defesa em razão do julgamento antecipado da lide e do indeferimento de audiência de instrução e julgamento; (iii) saber se a assembleia condominial que deliberou a exclusão é válida, à luz do contraditório, do quórum qualificado e das normas legais e regimentais; e (iv) saber se a conduta do apelante caracteriza comportamento antissocial reiterado apto a justificar a medida extrema prevista no art. 1.337, parágrafo único, do Código Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Inexistem os requisitos legais para concessão de liminar recursal, diante da ausência de probabilidade de provimento do recurso e da presença de perigo inverso, considerando a gravidade dos fatos e a prova documental robusta. 4. Não há cerceamento de defesa quando o julgamento antecipado da lide se dá com base em acervo probatório suficiente, cabendo ao juiz, como destinatário da prova, indeferir diligências inúteis ou protelatórias. 5. A assembleia condominial foi regularmente convocada, assegurou ciência e oportunidade de manifestação ao possuidor e deliberou, por quórum qualificado, acerca da exclusão por conduta antissocial. 6. A prova documental demonstra reiteração de infrações às normas condominiais e agressão física ao síndico em área comum, tornando insustentável a convivência e legitimando a aplicação da medida excepcional prevista no Código Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Liminar recursal afastada. Honorários advocatícios majorados em grau recursal. TESE DE JULGAMENTO: “1. Não há cerceamento de defesa quando o julgamento antecipado da lide se funda em provas documentais suficientes e a parte não demonstra prejuízo concreto.” “2. A exclusão de possuidor ou condômino por conduta antissocial é admissível quando comprovadas agressão grave, reiteração de infrações e deliberação assemblear válida, nos termos do art. 1.337, parágrafo único, do Código Civil.”
ACORDAM os integrantes da 3ª Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade, conhecer da apelação cível para desprovê-la
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
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