Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO. SEGURO DE PROTEÇÃO VEICULAR. CONTRATAÇÃO DISTINTA DO FINANCIAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE VENDA CASADA. CONTRATOS AUTÔNOMOS. LEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. HONORÁRIOS MAJORADOS. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Everaldo Melo Costa, em face da Sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís - MA, na Ação Declaratória de Nulidade de Contratação – Venda Casada c/c Danos Morais e Repetição do Indébito, movida pelo Apelante contra Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. e Banco Santander S/A. Inicial (ID 49423719) - O Autor buscou a declaração de nulidade do contrato de Seguro atrelado ao Financiamento de veículo, alegando Venda Casada. Pugnou pela Repetição do Indébito em dobro e Indenização por Danos Morais devido à cobrança indevida. Contestação (ID 49424350) - Os Requeridos Aduziram a validade da contratação do Seguro, Afirmando ser uma opção livre do Consumidor e produto distinto do financiamento. Sustentaram a inexistência de Venda Casada e requereram a improcedência total dos pedidos. Sentença (ID 49424361) - O Juízo de Origem julgou os pedidos Improcedentes, Reconhecendo que o Seguro foi pactuado de forma autônoma e válida, sem configurar a alegada Venda Casada. Condenou o Autor ao pagamento de custas processuais, e Honorários Sucumbenciais de 10% sobre o Valor da Causa. porém suspensas a exigibilidade das cobranças, face a Gratuidade da Justiça. Razões do Apelante (ID 49424363) - O Apelante Reitera a tese de Venda Casada, Alegando que a contratação do Seguro foi imposta como condição para a concessão do Financiamento. Pede a reforma integral da Sentença para anular o contrato de Seguro e condenar os Requeridos ao pagamento de Danos Morais. Contrarrazões (ID 49424366) - Os Apelados Postulam o desprovimento do Recurso, Reafirmando que a contratação do Seguro foi regular e não há prova da alegada Venda Casada, pois se trata de seguros distintos. Requerem a manutenção da Sentença em sua totalidade, com majoração dos Honorários. Parecer do Procurador de Justiça (ID 51719821) - Manifestando-se pelo conhecimento e Provimento do Recurso. É O
Sentença (ID 49424361) - O Juízo de Origem julgou os pedidos Improcedentes, Reconhecendo que o Seguro foi pactuado de forma autônoma e válida, sem configurar a alegada Venda Casada
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.