Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – DECISÃO DE PRONÚNCIA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELA LEGÍTIMA DEFESA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA CABAL CAPAZ DE ELIDIR A COMPETÊNCIA DO JÚRI – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE – ANÁLISE CABÍVEL AO JÚRI – EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA – INCABÍVEL – ELEMENTOS SUFICIENTES À MANUTENÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER. Na fase de pronúncia, havendo fundada controvérsia sobre a tese defensiva da legítima defesa, descabe falar em absolvição sumária, cabendo ao Conselho de Sentença dirimir a questão. A desclassificação do delito, em sede de pronúncia, somente é possível quando restar cabalmente evidenciada a ausência de intenção de matar na conduta do agente, o que não se vislumbra, de plano, na hipótese em testilha. A controvertida dinâmica dos fatos relatada pelo recorrente e pelas testemunhas não permite afirmar ter havido a alegada desistência voluntária ensejadora da pretendida desclassificação para o crime de lesão corporal, pelo menos em sede de sumário da culpa. Tendo em vista a necessidade de preservar a competência do corpo de jurados, o afastamento de qualificadora na fase da pronúncia só é possível quando esta estiver totalmente isolada do conjunto probatório angariado no feito, constituindo situação excepcional que não ocorre no caso presente. Recurso conhecido e desprovido, com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer ministerial, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.