Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto: a) conheço do recurso especial de JFE 2 Empreendimentos Imobiliários Ltda. e dou provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo a fim de que fixe os honorários advocatícios sucumbenciais conforme a orientação jurisprudencial desta Corte Superior; b) conheço do agravo para conhecer do recurso especial de Lindemberg Pinto de Aquino e negar-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 21 de novembro de 2022. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator Documento eletrônico VDA34637887 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 22/11/2022 16:19:07 Código de Controle do Documento: b0f87f4d-df56-4bdc-8fe6-886133a9a233
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