Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. PROVA DA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. IRDR Nº 53.983/2016. TESES FIXADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1A contratação de cartão de crédito consignado, com cláusulas específicas de desconto em folha, é lícita e válida quando comprovada por meio de instrumento contratual subscrito pelas partes, acompanhado de documentos que evidenciem a manifestação de vontade do consumidor. 2. Nos termos do art. 373, inciso II, do CPC, a instituição financeira desincumbiu-se do ônus probatório ao juntar aos autos o contrato devidamente assinado e outros documentos pessoais, confirmando a ciência e anuência da parte autora quanto às condições pactuadas. Em casos tais, incidem as teses fixadas no IRDR nº 53.983/2016. 3. 1ª Tese: O ônus de provar a contratação compete à instituição financeira, cabendo ao consumidor a obrigação de colaborar com a Justiça quando necessário. 4. 4ª Tese: É lícita a contratação de quaisquer modalidades de mútuo financeiro, devendo eventuais vícios ser discutidos à luz dos princípios legais de probidade, boa-fé e conservação dos negócios jurídicos. 5.A alegação de desconhecimento do contrato é refutada pela ausência de prova hábil a demonstrar vício de consentimento ou fraude, inexistindo, portanto, dever de indenizar por danos materiais ou morais, tampouco obrigação de repetição do indébito. 6. Os descontos efetuados referem-se à dívida regularmente constituída, não havendo demonstração de inadimplemento ou irregularidade no exercício do direito de cobrança pelo banco. 7.Apelação conhecida e desprovida.
Apelação conhecida e desprovida
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