Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Penal. Prefeito. Art. 89 da Lei n.º 8.666/93. Prescrição da pretensão punitiva. Extinção da punibilidade. 1 – Constatado que o réu foi condenado a uma pena de 03 (três) anos, 07 (sete) meses e 09 (nove) dias de detenção, a ser cumprida em regime inicialmente aberto, bem como ao pagamento de 43 (quarenta e três) dias-multa, fixado no valor unitário de 3/5 (três quintos) do salário mínimo vigente à época da ocorrência dos fatos, com prazo prescricional de 08 (oito) anos, nos termos do art. 109, IV, do Código Penal, e, em se avistando que entre a data dos fatos (2006) e a do recebimento da denúncia (28 de janeiro de 2016), transcorreram mais de 08 (oito) anos, sendo imperioso reconhecer que se operou a causa extintiva da punibilidade do ora apelante, fincada na prescrição da pretensão punitiva estatal retroativa, de conformidade com o disposto no art. 107, VI, c/c o art. 109, IV, c/c o art. 110, §§ 1º e 2º (com redação antiga dada pela Lei nº 7.209/1984) e art. 117, todos do Código Penal. 2 – Recurso ao qual se declara extinta a punibilidade do apelante, em razão de que operada a prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento ao recurso, com vistas a que declarada extinta a punibilidade do réu, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal na modalidade retroativa
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.