Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INADIMPLEMENTO. MULTA CONTRATUAL NÃO COMPENSATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Recurso inominado interposto por Robério Jemenson de Oliveira Lima contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de cobrança movida por Maria dos Remédios Luz, condenando o recorrente ao pagamento de R$ 4.501,61, a título de aluguéis inadimplidos e multa contratual, acrescidos de juros de mora desde a citação (taxa SELIC) e correção monetária pelo IPCA desde o ajuizamento, nos termos da Lei nº 14.905/2024. A sentença afastou o pedido de danos morais. O recorrente sustenta cerceamento de defesa por falhas em intimações e audiência, além de questionar a legalidade e a cumulação da multa não compensatória. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve cerceamento de defesa em razão de irregularidades na intimação e na audiência de instrução; (ii) analisar a validade e a proporcionalidade da multa não compensatória aplicada em razão da rescisão contratual antecipada. A alegação de cerceamento de defesa é afastada quando demonstrada a regularidade das intimações e a inexistência de prejuízo concreto, conforme o princípio pas de nullité sans grief. A aplicação da multa não compensatória está amparada em cláusula expressa do contrato e encontra respaldo no art. 4º da Lei nº 8.245/1991, sendo válida e proporcional diante do inadimplemento contratual e da ausência de cumulação indevida de penalidades. A manutenção da sentença por seus próprios fundamentos é admissível no sistema dos Juizados Especiais, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/1995, desde que acompanhada de fundamentação sucinta e suficiente. Recurso conhecido e desprovido. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0802626-56.2023.8.18.0169 - Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA - 1ª Turma Recursal - Data 25/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, NEGAR PROVIMENTO
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.