Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL C/C TUTELA DE URGÊNCIA – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL – SUSPENSÃO DE LEILÃO – DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA – IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – ALEGAÇÃO DE REGULARIDADE DAS INTIMAÇÕES – AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DA CIÊNCIA EFETIVA DOS DEVEDORES – INTIMAÇÃO POR EDITAL COMO MEDIDA EXCEPCIONAL – NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO – ART. 26, §§ 3º E 4º, DA LEI Nº 9.514/97 – PRESUNÇÃO RELATIVA DAS CERTIDÕES DO REGISTRO DE IMÓVEIS – PERIGO DE DANO INVERSO CONFIGURADO – RISCO DE EXPROPRIAÇÃO IRREVERSÍVEL DO BEM – MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I – Ausência, em juízo de cognição sumária, de prova robusta da ciência efetiva dos devedores acerca da constituição em mora e da designação do leilão. II – Intimação por edital que possui caráter excepcional, admitida apenas após o esgotamento dos meios razoáveis de localização do devedor. Inteligência do art. 26, §§ 3º e 4º, da Lei nº 9.514/97. III – Certidões expedidas pelo Registro de Imóveis que gozam de presunção relativa (juris tantum), passível de controle judicial quando presentes indícios de irregularidade no procedimento. IV – Perigo de dano inverso configurado, diante do risco de alienação irreversível do bem antes do exame definitivo das alegações deduzidas na ação originária. V – Tutela de urgência que se revela adequada, proporcional e necessária à preservação da utilidade do processo.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.