Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que rejeitou alegação de prescrição intercorrente. Título judicial formado em ação de rescisão contratual c.c. com reintegração de posse e indenização por perdas e danos. Pretensão resolutória e indenizatória fundada em inadimplemento contratual. Inaplicabilidade do prazo quinquenal reservado à cobrança de dívida líquida constante de instrumento público ou particular. Incidência do prazo decenal do art. 205 do Código Civil, conforme a natureza da pretensão originária. Incidência da Súmula 150 do C. STF. Marco inicial adotado na decisão recorrida que comporta ajuste. Busca realizada em 2022 que não foi infrutífera, pois resultou no bloqueio de R$ 663,92 e na efetiva transferência dos valores para conta judicial. Constrição patrimonial apta a interromper a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 4º-A, do CPC. Irrelevância da reduzida proporção entre a quantia penhorada e o débito para descaracterizar a efetividade do ato constritivo. Ainda que adotado o marco mais remoto defendido pelo agravante, em 18 de março de 2016, o prazo decenal não havia transcorrido quando realizada a constrição patrimonial em 2022. Prescrição não consumada. Decisão mantida, por fundamento parcialmente diverso. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
9ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Alexandre Alves Lazzarini
Composição: Alexandre Alves Lazzarini (presidente); César Santos Peixoto; Daniela Maria Cilento Morsello; Edson Luiz de Queiroz; Galdino Toledo Júnior; Luis Fernando Cirillo (convocado); Wilson Lisboa Ribeiro (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Luis Fernando Cirillo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.