Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO ENTRE RECONHECIMENTO DE VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA E MANUTENÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. DISTINÇÃO ENTRE COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO E MÁ-FÉ PROCESSUAL TIPIFICADA. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve sentença de improcedência de embargos à execução. O embargante sustenta contradição entre o reconhecimento de violação ao princípio da boa-fé objetiva pelas apelantes e a manutenção da suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios em razão da gratuidade de justiça.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Definir se há contradição no acórdão que reconhece violação ao princípio da boa-fé objetiva sem aplicar as sanções por litigância de má-fé e mantém a suspensão da exigibilidade dos honorários em razão da gratuidade de justiça.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O reconhecimento de violação ao princípio da boa-fé objetiva e ao venire contra factum proprium não equivale à configuração técnica de litigância de má-fé processual, que exige requisitos específicos previstos no art. 80 do CPC.4. A má-fé processual tipificada legalmente e o comportamento contraditório constituem conceitos jurídicos distintos, operando em esferas diferentes da análise processual.5. A concessão da gratuidade de justiça vincula-se à demonstração de insuficiência de recursos, nos termos do art. 98 do CPC, independentemente da análise de comportamento processual inadequado que não configure tecnicamente má-fé processual.6. A suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais decorre automaticamente da concessão da gratuidade, conforme art. 98, § 2º, do CPC, não havendo contradição com o reconhecimento de comportamento processual inadequado.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: “1. O reconhecimento de violação ao princípio da boa-fé objetiva e ao venire contra factum proprium não configura automaticamente litigância de má-fé processual tipificada. 2. A concessão da gratuidade de justiça e a suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais independem da análise de comportamento processual inadequado que não configure tecnicamente má-fé processual. 3. Não há contradição entre o reconhecimento de comportamento contraditório e a manutenção dos benefícios da assistência judiciária gratuita.”_________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 80, 81, 98, § 2º, 1.022; CC, arts. 408, 421; CF/1988, art. 93, IX. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 5ª CÂMARA CÍVEL GABINETE DESEMBARGADOR FERNANDO DE MELLO XAVIER EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5123413-28.2025.8.09.0174COMARCA DE SENADOR CANEDOEMBARGANTE: QUARTETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAEMBARGADOS: AMANDA MAIA DOS SANTOS E ANA CLARA MAIA DOS SANTOSRELATOR: Des. FERNANDO DE MELLO XAVIER
ACORDAM os integrantes da Quinta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão virtual do dia 15 de setembro de 2025, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.