Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXCESSO DE PRAZO. MANUTENÇÃO EM REGIME MAIS GRAVOSO. INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado com pedido liminar em favor de apenado, visando à apreciação de pedido de adequação/progressão de regime, ao reconhecimento do preenchimento dos requisitos legais, ao afastamento de constrangimento ilegal por excesso de prazo e, subsidiariamente, à concessão de prisão domiciliar. Alega-se manutenção indevida em regime mais gravoso, apesar de acórdão que fixou o regime semiaberto. Liminar parcialmente deferida para determinar a adequação do regime prisional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se há constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo na apreciação do pedido de progressão de regime; (ii) estabelecer se a manutenção do apenado em regime mais gravoso do que o fixado judicialmente é admissível diante de entraves administrativos; (iii) determinar a medida adequada para compatibilizar a execução penal ao regime fixado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A manutenção do apenado em regime fechado, apesar de decisão judicial que fixou o regime semiaberto, viola os princípios da legalidade e da individualização da pena. 4. Entraves administrativos, como a ausência de estabelecimento adequado ou pendências na atualização da guia de execução, não legitimam a imposição de regime mais gravoso. 5. O Estado possui o dever de assegurar a adequada execução da pena, devendo providenciar transferência ou alternativos que evitem agravamento indevido, conforme diretriz da Súmula Vinculante nº 56 do STF. 6. O reconhecimento, pelo próprio juízo da execução, da inadequação do regime reforça a necessidade de imediata regularização da situação do apenado. 7. A demora na apreciação do pedido de progressão e na adequação do regime caracteriza excesso de prazo e constrangimento ilegal. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Ordem concedida, em consonância com o parecer ministerial. Tese de julgamento: “1. A manutenção do apenado em regime mais gravoso do que o fixado na decisão judicial configura constrangimento ilegal. 2. Entraves administrativos ou ausência de estabelecimento adequado não justificam o cumprimento da pena em regime mais severo. 3. O Estado deve assegurar a imediata adequação da execução penal ao regime fixado, mediante transferência ou medidas alternativas compatíveis.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, XLVI; Súmula Vinculante nº 56 do STF. Jurisprudência relevante citada: TRF-3, HCCrim nº 5033982-26.2022.4.03.0000, Rel. Des. Fed. José Marcos Lunardelli, j. 10.02.2023; STJ, AgRg no HC nº 934271/SC, Rel. Min. Daniela Teixeira, j. 23.10.2024. (TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0752685-57.2026.8.18.0000 - Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 09/04/2026 )
acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conceder a ordem
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2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
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