Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS. IMPUGNAÇÃO E EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE LIMITADA. DECISÃO QUE DEIXA DE ENFRENTAR FUNDAMENTOS DEDUZIDOS PELAS PARTES. NULIDADE CONFIGURADA. ERROR IN PROCEDENDO. CASSAÇÃO. RETORNO À ORIGEM. 1. A decisão que, ao reapreciar impugnação ao cumprimento de sentença e exceção de pré-executividade, deixa de enfrentar argumentos relevantes suscitados pelas partes, viola os princípios do contraditório, da ampla defesa e da fundamentação dos atos judiciais. 2. No caso, o magistrado de origem afastou a apreciação de arguição de nulidade por ausência de intimação para cumprimento de sentença com base em premissa equivocada, deixando de enfrentar adequadamente todas as teses veiculadas na peça defensiva. 3. Reconhecida a nulidade, impõe-se a cassação do pronunciamento judicial, com retorno dos autos à instância de origem para nova deliberação, ficando prejudicado o exame das demais matérias. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM os componentes da Quinta Turma Julgadora da Oitava Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.