Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE. NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não se conheceu do agravo em recurso especial, uma vez que o agravante não impugnou todos os fundamentos da decisão recorrida, que havia inadmitido o recurso especial em virtude dos impedimentos previstos na Súmula 284 do STF e da Súmula n. 7 do STJ. 2. No agravo regimental, a defesa invoca precedente que permitiria a superação do óbice da Súmula n. 284 do STF, porém não trata especificamente da pretensão de reexame dos fatos definidos pelas instâncias inferiores, o que impede, igualmente, o conhecimento do recurso, nos temos da Súmula n. 7 do STJ. 3. Assim, as razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, uma vez que, no agravo em recurso especial, não se constata o enfrentamento suficiente dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial, como exige a Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo regimental improvido.
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Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
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