Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MODULAÇÃO. REDUÇÃO PERCENTUAL E PARCELAMENTO DAS CUSTAS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 98, §§ 5º E 6º, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Maria do Socorro Miranda, em face da Decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz - MA, na Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, movida pela Agravante contra Banco Bradesco S/A. Na Petição Inicial (ID 159446760) a Autora ajuizou Ação relatando descontos indevidos em sua Conta Corrente referentes a encargos não contratados, pugnando pela Declaração de Inexistência do Débito, Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais, além da concessão do Benefício Justiça Gratuita. Decisão Agravada (ID 166897027) - O Juízo de base deferiu parcialmente a Gratuidade da Justiça, aplicando a modulação prevista no art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC. Concedeu desconto de 92% (noventa e dois por cento) no valor das custas processuais e autorizou o parcelamento do montante remanescente em até 6 (seis) vezes, por entender que a isenção integral é medida de exceção. Em suas Razões Recursais (ID 52681155) a Parte Agravante sustenta que a Decisão merece reforma, argumentando que a imposição do pagamento de 8% (oito por cento) das custas processuais impacta diretamente a sua subsistência, mesmo diante de sua baixa renda comprovada. Pleiteou a concessão de Efeito Suspensivo e, no mérito, a concessão da Justiça Gratuita de forma integral. Contrarrazões não apresentadas, apesar da devida intimação. Em Parecer (ID 53449848) a Procuradoria de Justiça manifestou-se pelo conhecimento e provimento do Recurso. É O
RECURSO NÃO PROVIDO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.