Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. LITISPENDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA NO PROCESSO ANTERIOR. ALEGAÇÃO DE PODERES INSUFICIENTES DO ADVOGADO PARA RECEBER CITAÇÃO. EXISTÊNCIA DE AÇÃO ANTERIORMENTE CANCELADA POR AUSÊNCIA DE CUSTAS. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA AFASTAR A CONCLUSÃO ADOTADA NA ORIGEM. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. APELAÇÃO DO RÉU. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. PEDIDOS DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REJEIÇÃO. I. Caso em exame Recursos de apelação interpostos contra sentença que extinguiu processo sem resolução do mérito por litispendência. II. Questões em discussão Verificar a correção do reconhecimento da litispendência. Definir a incidência dos honorários sucumbenciais à luz do princípio da causalidade. Examinar os pedidos de revogação da gratuidade e de condenação por litigância de má-fé. III. Razões de decidir Os fundamentos recursais não afastam a conclusão adotada pelo Juízo de origem quanto à duplicidade de demandas. A existência de processo anteriormente cancelado por ausência de custas não afasta a extinção reconhecida na sentença. A gratuidade da justiça não impede a condenação em honorários, mas suspende sua exigibilidade. A extinção sem resolução do mérito não afasta a aplicação do princípio da causalidade. Inexistência de elementos aptos à configuração da litigância de má-fé. IV. Dispositivo e tese Apelação da autora desprovida, com reconhecimento da suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais. Apelação do réu provida para fixação de honorários advocatícios. Tese: “Reconhecida a litispendência e extinto o processo sem resolução do mérito, a parte que deu causa à instauração da demanda responde pelos honorários advocatícios, permanecendo suspensa a exigibilidade da condenação quando beneficiária da gratuidade da justiça.” V. Dispositivos relevantes citados CPC, arts. 79, 80, 85, § 2º, 98, § 3º, 105, 240, 312 e 337.
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.