Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA – POLICIAL MILITAR – PRETENSÃO DE REFORMA POR INVALIDEZ – LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL NR. 53/90 - INCAPACIDADE – EXISTÊNCIA DE LAUDO PARTICULAR E PARECERES DA JUNTA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE DA PMMS COM CONCLUSÕES DIFERENTES - CERCEAMENTO DE DEFESA – OCORRÊNCIA – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - APELAÇÃO PROVIDO PARA TORNAR INSUBSISTENTE A SENTENÇA. Verificando-se que a matéria discutida nos autos exige a elaboração de perícia técnica especializada, requerida pela parte autora, configura cerceamento do direito de defesa a sentença que julga a demanda sem a dilação probatória.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.