Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. APLICAÇÃO DO RITO PREVISTO NOS ARTIGOS 381 A 383, DO CPC. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOMENTE QUANDO HOUVER PRETENSÃO RESISTIDA DA PARTE REQUERIDA. PROVAS QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POSSUÍA EM SEUS ARQUIVOS JUNTADAS AOS AUTOS COM A PEÇA DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I.Caso em exame. 1.A ação foi intentada objetivando a apresentação de documentos relativos à contratação junto à instituição financeira cuja legalidade se discute. II.Questão em discussão. 2.A matéria em debate é relativa à condenação da parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios; assim como que os documentos apresentados não são os que foram requeridos na inicial e não se prestam à finalidade pretendida pelo autor. III.Razões de decidir. 3.De acordo com o disposto no artigo 382, §§ 2º e 4º, do CPC, o juiz não se pronunciará sobre o valor da prova colhida, sendo inviável proceder-se qualquer análise quanto ao conteúdo das provas apresentadas. E, ainda, somente cabe recurso contra o indeferimento total da produção da prova pleiteada. 4.Tendo o requerido apresentado junto à sua peça de defesa os documentos pleiteados pelo autor que tinha depositados em seus arquivos, não há que se falar em causalidade e condenação do demandado em honorários advocatícios, pela falta de resistência ao pedido formulado na inicial. 5.Outrossim, deve-se atentar para o disposto no artigo 382, §§ 2º e 4º, do CPC, do qual se dessume que o juiz não se pronunciará sobre o valor da prova colhida, sendo inviável proceder-se qualquer análise quanto ao conteúdo das provas apresentadas. IV.Dispositivo. 6.Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.