Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM AÇÃO ANULATÓRIA E MAJORADOS EM GRAU RECURSAL - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO E APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - INEXISTÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO INTEGRAL - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DEFINIDOS NO TÍTULO - COISA JULGADA - TEMA 587, DO STJ - RECURSO DESPROVIDO. O cumprimento de sentença deve observar estritamente os critérios fixados no título executivo judicial, sendo vedada, na fase executiva, a alteração do índice de correção monetária ou dos parâmetros de cálculo definidos na decisão transitada em julgado, sob pena de violação à coisa julgada (art. 502, do CPC). A execução fiscal e a ação anulatória constituem demandas autônomas, sendo juridicamente possível a cumulação de honorários sucumbenciais em ambas, conforme entendimento firmado pelo STJ no Tema 587, desde que respeitados os critérios do art. 85, do CPC. A alegação de excesso de execução exige demonstração específica e memória discriminada do valor reputado correto (art. 525, § 4.º, do CPC), não sendo suficiente impugnação genérica desacompanhada de prova técnica idônea. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.