Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PREVIDENCIÁRIO – AUTARQUIA - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DOS CÁLCULOS DO EXEQUENTE – ERRO EVIDENCIADO QUE RESULTA EXCESSO DE EXECUÇÃO - INCIDÊNCIA DA SELIC DESDE A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113, DE 08/12/2021 – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso a aplicação da SELIC no cálculo apresentado pelo credor no cumprimento de sentença a partir de 08/12/2021, na forma prevista no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113, de 08/12/2021. 2. Sobre as prestações vencidas incidirá a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulada mensalmente, uma única vez, a título de correção monetária e compensação da mora até o efetivo pagamento, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113, de 08/12/2021. 3. A Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) é o índice a ser utilizado para cálculo da correção monetária e compensação da mora nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, devendo incidir uma única vez, até o efetivo pagamento, a partir de 08/12/2021, data da vigência da Emenda Constitucional nº 113, de 08/12/2021. 4. Agravo conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.