Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Ante o exposto, nos termos do § 1º-A, do art. 557 do CPC, com a nova redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998, dou parcial provimento ao recurso, para afastar o fundamento infraconstitucional oposto à cobrança dos juros na forma como pactuada entre as partes. É de notar que o Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a taxa de juros pactuada pelas partes. Daí a improcedência do inconformismo, no que declarado o prejuízo do extraordinário simultaneamente interposto. Havendo o Colegiado a quo adentrado o exame da controvérsia, o provimento judicial formalizado substituiu aquele que fora atacado mediante o recurso extraordinário. Vale frisar que, tal como qualquer outro órgão investido do ofício judicante, o Superior Tribunal de Justiça exerce, uma vez ultrapassada a barreira do conhecimento do especial, o controle difuso, devendo a parte provocá-la. Quanto aos ônus da sucumbência, o tema proposto pelo embargante não compõe o extraordinário. Aliás, surge impróprio a este último, no que disciplinado por normas estritamente legais. Pouco importa o acerto ou desacerto da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, condicionando o exame dos ônus da sucumbência à definição do extraordinário, que veio a ser declarado prejudicado, ante o julgamento de fundo na apreciação do especial. 3. Acolho o pedido formulado nos declaratórios apenas para prestar os esclarecimentos acima. 4. Publique-se.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STF RE 425.316 é citado por 13 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de RE, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa