Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTA VINCULADA AO PASEP. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. MATÉRIAS ENFRENTADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. APLICAÇÃO DO TEMA 1150 DO STJ. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA CONTÁBIL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO FICTO (ART. 1.025, CPC). EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame: 1. Embargos de declaração interpostos por instituição financeira contra acórdão que negou provimento ao seu recurso de apelação, mantendo a sentença que a condenou a restituir valores decorrentes de supostos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP, a serem apurados em fase de liquidação. A embargante alega omissões e contradições quanto à sua legitimidade passiva, à competência da Justiça Estadual e à necessidade de perícia contábil. II. Questão em discussão: 2. Aferir se o acórdão foi omisso ou contraditório ao não acolher a tese de ilegitimidade passiva e incompetência da Justiça Estadual. 3. Verificar se houve omissão no exame do pedido de imprescindibilidade da realização de prova pericial contábil para a apuração da regularidade da evolução do saldo da conta vinculada ao PASEP. III. Razões para decidir: 4. Inexiste omissão ou contradição quanto à legitimidade passiva e à competência, pois o acórdão embargado fundamentou-se expressamente no Tema 1150 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula 42 do STJ, reconhecendo a responsabilidade da instituição gestora por eventuais falhas na prestação do serviço. 5. O indeferimento de prova pericial por considerá-la desnecessária frente ao acervo documental não configura omissão, mas exercício regular do poder de instrução do magistrado. A via dos embargos de declaração não é adequada para a reforma de decisões baseadas no convencimento motivado sobre a suficiência probatória. IV. Dispositivo e tese: Recurso conhecido e rejeitado. Tese de julgamento: "1. Não padece de omissão o julgado que afasta a ilegitimidade passiva do Banco do Brasil em demandas sobre o PASEP com base no Tema 1150 do STJ. 2. A discordância da parte quanto à desnecessidade de produção de prova pericial contábil não caracteriza vício de omissão ou contradição, tratando-se de matéria afeta ao convencimento motivado do julgador, insuscetível de revisão em sede de embargos de declaração." Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 156, 370 e 1.022; Constituição Federal, art. 5.º, incs. LIV e LV.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E REJEITAR os embargos de declaração
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.