Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA IMPOSTA À PARTE E AO ADVOGADO. AUSÊNCIA DE DOLO PROCESSUAL E PREJUÍZO. APLICAÇÃO INDEVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO ADVOGADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que condenou a parte autora e seu advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé, sob o fundamento de que o ajuizamento de duas ações idênticas configuraria conduta temerária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a parte autora praticou ato de litigância de má-fé nos termos do art. 80 do CPC, justificando a imposição da multa; e (ii) analisar a legalidade da condenação do advogado à sanção processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A configuração da litigância de má-fé exige a prática de uma das condutas previstas no art. 80 do CPC, além da comprovação do dolo processual ou do prejuízo à parte adversa. 4. O mero ajuizamento de duas ações idênticas, sem prova de intenção dolosa ou de dano processual, não é suficiente para caracterizar litigância de má-fé, sendo necessária a demonstração de comportamento malicioso ou temerário. 5. A condenação do advogado à multa por litigância de má-fé contraria o art. 77, §6º, do CPC, que determina que advogados não podem ser penalizados processualmente por sua atuação profissional, cabendo eventual apuração disciplinar ao respectivo órgão de classe. 6. O art. 32, parágrafo único, da Lei nº 8.906/94 prevê a possibilidade de responsabilização do advogado por atos dolosos ou culposos no exercício da profissão, mas tal responsabilização deve ocorrer em ação própria, e não por meio de condenação automática no processo em que atuou. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso provido.
Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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