Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA DE FGTS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO ESTADO DO PARANÁ. UTILIZAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA (TEMA 731/STJ). APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR) NA CORREÇÃO DOS VALORES DO FGTS ATÉ 08/12/2021. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A PARTIR DE 09/12/2021, NOS TERMOS DO ART. 3º DA EC Nº 113/2021. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso Inominado visando à reforma de sentença de procedência dos pedidos de nulidade de contratos temporários firmados entre o Estado do Paraná e o autor. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a Taxa Referencial - TR deve ser aplicada como índice de correção monetária dos valores referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. III. Razões de decidir 3. O acórdão foi omisso quanto ao pedido de aplicação da TR como índice de correção monetária. 4. A aplicação da TR como índice de correção monetária dos depósitos do FGTS é válida até 08/12/2021, conforme reconhecido pelo STF (Tema 787) e pelo STJ (Tema 731). 5. A partir de 09/12/2021, com a entrada em vigor da EC nº 113/2021, aplica-se a Taxa SELIC para atualização monetária nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, nos termos do art. 3º da referida emenda. 6. Deve ser afastada a condenação em honorários advocatícios em desfavor do Estado do Paraná, devido ao parcial êxito recursal. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: A aplicação da Taxa Referencial - TR como índice de correção monetária dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS é válida até 08/12/2021. A partir de 09/12/2021, data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021, aplica-se a Taxa SELIC como índice de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, nas discussões e condenações que envolvam a Fazenda Pública.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · TJPR · presidente: Austregésilo Trevisan
Composição: Austregésilo Trevisan (presidente); Haroldo Demarchi Mendes; Marcos José Vieira; Vanessa Villela de Biassio (convocado).
Secretaria: Centro de Apoio às Turmas Recursais
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Juiz de Direito da Turma Recursal Austregesilo Trevisan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.