Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL, PROLATADA NOS AUTOS DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – JULGAMENTO QUE ANULOU A SENTENÇA RECORRIDA E DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, EM RAZÃO DE SOBRESTAMENTO DAS DEMANDAS QUE VERSAM SOBRE O TEMA REPETITIVO 1264 DO STJ – DISTINGUISHING – INAPLICABILIDADE DO REFERIDO TEMA À HIPÓTESE DOS AUTOS – EQUÍVOCO VERIFICADO – JULGAMENTO QUE DEVE SER ANULADO – EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITO INFRINGENTE. Deve ser anulado o julgamento do recurso de apelação cível interposto pela parte autora/embargada, que determinou o retorno dos autos à origem, uma vez que se trata de demanda diferente daquela objeto de afetação e suspensão, ordenada pelo c. STJ, no Tema Repetitivo 1264.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, com efeitos infringentes
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.