Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. . PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. EXAME HABEAS CORPUS CRIMINOLÓGICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas , no qual se pleiteava a progressão de regime prisional sem a exigência corpus de exame criminológico. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de exigir exame criminológico para progressão de regime prisional, considerando a fundamentação concreta e individualizada da decisão. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ e do STF admite a exigência de exame criminológico para progressão de regime, desde que a decisão seja devidamente fundamentada, conforme a Súmula n. 439 do STJ e a Súmula Vinculante n. 26 do STF. 4. O Tribunal de origem fundamentou a necessidade do exame criminológico com base em elementos concretos, como a reincidência do agravante, a gravidade dos crimes cometidos (homicídios qualificados e uso de documento falso), o registro de envolvimento com facção criminosa e o histórico carcerário conturbado. IV. Dispositivo e tese Agravo regimental não provido. 5. Resultado do Julgamento: Tese de julgamento: 1. A exigência de exame criminológico para progressão de regime prisional é admissível, desde que a decisão seja fundamentada de forma concreta e individualizada. CF/1988, º, XL; Código Penal, º. Dispositivos relevantes citados: art. 5 art. 2 STJ, Súmula 439; STF, Súmula Vinculante Jurisprudência relevante citada: 26; STJ, AgRg no HC n. 1.012.498/SP, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em DJEN de STJ, AgRg no HC n. 1.007.800/SP, relator 19/8/2025, 25/8/2025; Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em DJEN de 17/6/2025, STJ, AgRg no HC n. 875.976/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, 25/6/2025; Quinta Turma, julgado em DJe de 11/3/2024, 13/3/2024.
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Gabinete do Ministro Carlos Pires Brandão · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF1ª Região (DF); vaga do Min. Assusete Magalhães
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.