Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONSÓRCIO. CONTEMPLAÇÃO. DEMORA INJUSTIFICADA NA DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. PRELIMINAR DE DESERÇÃO REJEITADA. PREPARO DEVIDAMENTE RECOLHIDO. RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS MAJORADOS PARA 17% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. I. Caso em exame Apelação cível interposta por administradora de consórcios contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de indenização por danos materiais e morais. A sentença reconheceu a demora injustificada de aproximadamente cinco meses na disponibilização do crédito à consorciada contemplada, determinou a restituição de R$ 3.281,23, correspondente ao valor indevidamente retido, e fixou indenização por danos morais em R$ 8.000,00. A recorrente sustenta que a demora decorreu da inércia da consorciada na apresentação da documentação necessária, defende a regularidade do valor disponibilizado e da incidência da taxa de permanência e afirma que os fatos configuram mero inadimplemento contratual, sem dano moral indenizável. Em contrarrazões, a recorrida suscita preliminar de deserção e, no mérito, requer a manutenção da sentença. II. Questão em discussão Há três questões em discussão: (i) saber se o recurso é deserto por ausência de recolhimento integral do preparo; (ii) saber se a demora na disponibilização do crédito decorreu de falha na prestação do serviço ou de inércia da consorciada; e (iii) saber se a privação prolongada do crédito contemplado configura dano moral indenizável. III. Razões de decidir A comprovação do regular recolhimento do preparo recursal afasta a alegação de deserção e autoriza o conhecimento da apelação. A administradora do consórcio não demonstrou que a consumidora permaneceu inerte ou deixou de apresentar tempestivamente a documentação necessária à liberação do crédito. Cabia à fornecedora, que detinha melhores condições de produzir a prova, comprovar as datas das solicitações, as eventuais pendências documentais e as comunicações realizadas durante o procedimento administrativo. Ainda que a análise da documentação tivesse sido solicitada apenas em outubro de 2022, não foi apresentada justificativa para que o crédito somente fosse disponibilizado em 21 de dezembro de 2022. A demora excessiva comprometeu a finalidade essencial do contrato e caracterizou prestação deficiente e intempestiva do serviço. A privação do crédito por aproximadamente cinco meses após a contemplação ultrapassou os limites do mero aborrecimento. A demora injustificada frustrou a legítima expectativa da consorciada e ocasionou angústia, insegurança e frustração suficientes para configurar dano moral indenizável. O valor de R$ 8.000,00 fixado a título de danos morais deve ser mantido, diante das circunstâncias do caso e da inexistência de elemento capaz de afastar os fundamentos da sentença. IV. Dispositivo Preliminar de deserção rejeitada. Recurso conhecido e desprovido. Sentença integralmente mantida. Honorários advocatícios recursais majorados para 17% sobre o valor da condenação. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 931 e 937. Jurisprudência relevante citada: TJBA, Apelação Cível nº 8000418-65.2020.8.05.0103, Rel. Des. Alberto Raimundo Gomes dos Santos, 1ª Câmara Cível, publ. 18.04.2022; TJBA, Apelação Cível nº 8005214-02.2020.8.05.0103, Rel. Des. Maria de Fátima Silva Carvalho, 2ª Câmara Cível, publ. 01.06.2022.
Acordam os desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER do apelo e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.