Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. EXTINÇÃO DA AÇÃO, EM RAZÃO DE DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA DECADÊNCIA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. AFASTADA. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. JUNTADA DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA. NULIDADE DO CONTRATO. SUM. 18 DO TJPI. REPETIÇÃO DO INDÉBITO, EM DOBRO. CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA. I - Embora a presente demanda apresente pretensão anulatória, com natureza constitutiva negativa de ação pessoal de natureza civilista, o que, em tese, se enquadraria nas hipóteses previstas no art. 178 do CC, essa também possui pretensão condenatória, com o pedido da condenação do Apelado ao pagamento de indenização por danos morais e repetição do indébito, de modo que resta inviável a aplicabilidade do instituto da decadência. Precedente STJ. II – Ademais, tem-se, conforme entendimento do STJ, que a decadência não se opera quando a violação do direito é de trato sucessivo, ou seja, o ato impugnado é repetido mensalmente (AgInt no MS 23.862/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/04/2018, DJe 20/11/2018), razão pela qual, a sentença deve ser reformada para AFASTAR o reconhecimento da decadência da pretensão autoral. III - Encontrando-se a causa madura para julgamento, nos termos do art. 1.013, §4º, do CPC, passo à análise do mérito do feito. Analisando-se o ponto fulcral da lide e examinando os documentos acostados aos autos, constata-se que embora o Apelado tenha acostado junto a contestação o instrumento contratual, não comprovou o depósito de valores referentes à contratação, evidenciando-se, assim, a falha na prestação de serviço, tendo em vista o risco inerente a suas atividades, consoante entendimento sedimentado pelo STJ na Súmula nº 497. IV - Assim, inexistindo a prova da disponibilização de valores relativos ao suposto mútuo firmado entre as partes e demonstrada a realização dos efetivos descontos no benefício previdenciário da parte Apelante, resta configurada a nulidade da contratação, conforme dispõe a Súmula 18 deste e. TJPI e, consequentemente, a responsabilidade do Apelado no que concerne à realização de descontos indevidos nos proventos da parte Apelante, devendo a devolução ser feita EM DOBRO, nos termos do art. 42, parágrafo único do CDC, ante a conduta do Banco contrária à boa-fé objetiva. V- No que se refere ao dano moral e ao dever de responsabilização civil, estes restaram perfeitamente configurados, uma vez que a responsabilidade civil do fornecedor de serviços é objetiva, independentemente da existência de culpa (art. 14 do CDC), assim como o evento danoso e o nexo causal estão satisfatoriamente comprovados nos autos, ante a ilegalidade dos descontos efetuados nos benefícios previdenciários da parte Apelante, impondo-lhe uma arbitrária redução dos seus já parcos rendimentos. VI - Dessa forma, analisando-se a compatibilidade do valor do ressarcimento com a gravidade da lesão, no caso em comento, reputa-se razoável a fixação do quantum de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) relativo à indenização por dano moral, uma vez que se mostra adequado a atender à dupla finalidade da medida e evitar o enriquecimento sem causa da parte Apelante. VII – Apelação Cível conhecida e provida para afastar a incidência da decadência da pretensão da parte Apelante e, encontrando-se a causa madura para julgamento, para julgar totalmente procedente a Ação. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802491-69.2022.8.18.0075 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 23/08/2024 )
VII – Apelação Cível conhecida e provida para afastar a incidência da decadência da pretensão da parte Apelante e, encontrando-se a causa madura para julgament
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
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