Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XVIII, a, c/c o art. 212 do RISTJ, reconheço a INCOMPETÊNCIA do STJ para o processamento e julgamento do feito e DETERMINO o retorno dos autos ao Juízo da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de março de 2025. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA46147393 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 14/03/2025 18:59:25 Publicação no DJEN/CNJ de 18/03/2025. Código de Controle do Documento: b304697f-8d03-4ed6-bf26-f44c2f72925f
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