Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECURSO DISTRIBUÍDO ANTERIORMENTE À INSTALAÇÃO DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO E DE DIREITO PRIVADO. INVIABILIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DO ACERVO PROCESSUAL. ART. 11 DA LC 255/2022 - MA. PREVENÇÃO CARACTERIZADA DA 7ª CÂMARA CÍVEL. RELATORIA QUE CABERÁ À SUCESSORA DO DESEMBARGADOR SUSCITADO. 1. A Lei Complementar Estadual nº 255/2022 alterou o Código de Divisão e Organização Judiciárias (Lei Complementar Estadual nº 14/1991), transformando as Câmaras Isoladas Cíveis em Câmaras de Direito Público e de Direito Privado. 2. Esta Corte optou, quando da referida alteração legislativa, que o acervo das Câmaras Isoladas Cíveis que seriam extintas deveria permanecer com os respectivos relatores até a finalização dos processos, aplicando-se a especialização somente aos feitos que fossem distribuídos após a instalação das novas Câmaras (art. 11 da LC 255/2022 - MA). 3. No presente caso, o recurso no qual foi suscitado este Conflito foi distribuído nesta Corte em 19/01/2023, portanto, em data anterior à instalação das Câmaras Especializadas, que somente ocorreu em 26/01/2023, razão pela qual se mostra indevida a redistribuição dos autos determinada pelo suscitado. 4. Tendo em vista a posterior remoção do desembargador suscitado, caberá à desembargadora Márcia Cristina Coelho Chaves, na qualidade de sucessora na Sétima Câmara Cível, a relatoria do recurso. 5. Conflito julgado procedente, reconhecendo-se a competência da Sétima Câmara Cível e, singularmente, da desembargadora Márcia Cristina Coelho Chaves para julgar a Apelação Cível nº 0809740-38.2021.8.10.0040.
por unanimidade de votos, parcialmente de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, o Órgão Especial julgou procedente o Conflito de Competência
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Órgão Especial · TJMA · presidente: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Composição: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (presidente); Gervásio Protásio dos Santos (vice-presidente); Angela Maria Moraes Salazar (corregedora-geral do foro extrajudicial); José Gonçalo de Sousa Filho (corregedor-geral da justiça); Antonio Fernando Bayma Araujo; Antônio José Vieira Filho; Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (substituído)); Cleones Seabra Carvalho Cunha; Jamil de Miranda Gedeon Neto; Jorge Rachid Mubárack Maluf; José de Ribamar Froz Sobrinho; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; José Jorge Figueiredo dos Anjos; José Nilo Ribeiro Filho; Marcelo Carvalho Silva; Marcia Cristina Coêlho Chaves; Maria da Graça Peres Soares Amorim; Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza; Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (substituído)); Paulo Sérgio Velten Pereira; Raimundo José Barros de Sousa; Raimundo Moraes Bogéa; Raimundo Nonato Neris Ferreira; Tyrone José Silva; Francisco Ronaldo Maciel Oliveira (substituto (a partir do dia 9/7/2026)); Josemar Lopes Santos (substituto (a partir do dia 9/7/2026)).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.