Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PROVA DE GRAU SUPERIOR DE INVALIDEZ. ÔNUS DA PROVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação Cível interposta contra Sentença que julgou improcedente o pedido de complementação de indenização securitária do seguro DPVAT, ao fundamento de que o pagamento administrativo realizado pela Seguradora correspondeu integralmente ao grau de invalidez apurado, nos termos da Lei nº 6.194/74, em razão de acidente de trânsito ocorrido em 05/01/2014. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em definir se a indenização do seguro DPVAT paga administrativamente à Apelante observou corretamente a proporcionalidade prevista na Lei nº 6.194/74, ou se haveria direito à complementação diante da alegação de invalidez em grau superior ao apurado. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A legislação de regência do seguro DPVAT estabelece que a indenização por invalidez permanente deve ser fixada de forma proporcional ao grau da sequela, observada a tabela legal e o teto indenizatório vigente à época do acidente. 4. O laudo médico que embasou o pagamento administrativo conclui pela existência de invalidez permanente parcial incompleta em dois segmentos corporais distintos, cada um com repercussão média, resultando em indenização total de R$ 3.375,00 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais), valor efetivamente pago à Apelante. 5. A parte Autora não produz prova capaz de demonstrar que as lesões sofridas resultaram em invalidez de grau superior ao reconhecido administrativamente, tampouco requer a realização de prova pericial judicial no momento processual oportuno. 6. Os documentos médicos apresentados limitam-se a comprovar o atendimento e as lesões iniciais, sem aptidão para graduar o percentual de invalidez permanente nos moldes exigidos pela legislação do DPVAT ou infirmar o laudo técnico considerado. 7. O ônus de comprovar fato constitutivo do direito alegado incumbe à Autora, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, não sendo suficiente a mera alegação de lesões não avaliadas sem demonstração de sequelas permanentes indenizáveis. 8. A Jurisprudência consolidada, inclusive à luz da Súmula 474 do STJ, orienta que a indenização do DPVAT deve observar rigorosamente a graduação da lesão apurada em laudo pericial idôneo. IV. DISPOSITIVO E TESE: 9. Recurso desprovido. "Tese de julgamento: 1. A indenização do seguro DPVAT por invalidez permanente deve ser fixada de forma proporcional ao grau da lesão comprovada, conforme a tabela prevista na Lei nº 6.194/74. 2. Compete ao Beneficiário comprovar, mediante prova técnica adequada, a existência de invalidez em grau superior ao apurado administrativamente, sob pena de prevalecer o laudo que fundamentou o pagamento. 3. A ausência de requerimento oportuno de prova pericial judicial impede a revisão do valor da indenização securitária quando inexistente prova idônea em sentido contrário." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.194/74, art. 3º; CPC, arts. 373, I; 85, § 11; 98, § 3º; 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 474; TJMA, ApCiv nº 0800277-84.2022.8.10.0057, Rel. Des. Antonio José Vieira Filho, Quarta Câmara de Direito Privado, j. 02.04.2025. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso desprovido. "
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.