Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL POR INCÊNDIO EM OFICINA MECÂNICA – VEÍCULO SOB GUARDA DO ESTABELECIMENTO. FORTUITO INTERNO – JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA – MANUTENÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Reconhece-se que pessoa jurídica pode ser beneficiária da justiça gratuita quando comprovada incapacidade financeira, nos termos da Súmula 481 do STJ, o que se evidencia por extratos bancários negativos, inadimplência registrada em órgãos de proteção ao crédito e encerramento das atividades após o incêndio. Enquadra-se a relação jurídica como relação de consumo, aplicando-se o art. 14 do CDC, que estabelece responsabilidade objetiva do fornecedor por danos decorrentes de defeitos na prestação do serviço. Configura-se depósito contratual ao ser entregue o veículo à oficina para reparos, impondo ao depositário o dever de guarda e restituição (art. 629 do CC). Afasta-se a alegação de fortuito externo, pois o laudo pericial aponta como causas prováveis do incêndio um curto-circuito ou ignição de veículo dentro da oficina, ambos riscos inerentes à atividade empresarial, caracterizando fortuito interno, insuficiente para excluir responsabilidade. Mantém-se o valor dos danos materiais fixado com base no valor de mercado do veículo, deduzido o custo do reparo, metodologia apta a recompor integralmente o prejuízo sofrido. Caracteriza-se dano moral indenizável diante da perda de bem essencial utilizado como instrumento de trabalho (motorista de aplicativo), ultrapassando meros aborrecimentos e impondo significativo abalo à subsistência do consumidor. Considera-se adequado e proporcional o valor arbitrado a título de danos morais (R$ 5.000,00), atendendo aos critérios de razoabilidade, proporcionalidade e caráter pedagógico, sem gerar enriquecimento indevido. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.