Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO DE BENS DE IDOSO. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O trancamento da peça investigativa é medida excepcional, adequada, exclusivamente, quando induvidosa a desnecessidade de exame aprofundado da questão em razão de manifesta atipicidade da conduta, de existência de causa de extinção da punibilidade ou de ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito, o que não ocorre no caso. ORDEM DENEGADA. (TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Medidas Garantidoras -> Habeas Corpus Criminal 5615788-95.2024.8.09.0051, Rel. Des(a). Alexandre Bizzotto, 4ª Câmara Criminal, julgado em 08/07/2024, DJe de 08/07/2024)Ao teor de todo o exposto, acolhendo o parecer do órgão ministerial de cúpula, conheço parcialmente do pedido e na parte conhecida, denego a ordem impetrada. É como voto.Goiânia, data da assinatura eletrônica.Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira Desembargadora Relatora(5)A C Ó R D Ã OVistos, relatados e discutidos os presentes autos,
ACORDAM, os integrantes da Terceira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer ministerial de cúpula, conhecer parcialmente do pedido e na parte conhecida denegar a ordem impetrada
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3ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Donizete Martins de Oliveira
Composição: Donizete Martins de Oliveira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Glaucivânia Candida Pereira de Carvalho
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.