Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação criminal – Tráfico de drogas – Recurso defensivo – Sentença condenatória – Absolvição – Impossibilidade – Materialidade e autoria suficientemente comprovadas – Depoimentos das testemunhas coerentes e sem desmentidos – Intuito mercantil evidenciado – Desclassificação da conduta para a prevista no art. 37 da Lei de Drogas – Descabimento - Atuação do acusado como "olheiro" (e não como "informante") que se revelou fundamental para o sucesso do comércio ilegal de entorpecentes, devendo, assim, responder pelo crime de tráfico, em coautoria - Condenação mantida – Dosimetria – Pena-base fixada acima do mínimo legal na fração de 1/6 em razão dos maus antecedentes do réu – Pleito defensivo de decote dos maus antecedentes do réu – Impossibilidade - Maus antecedentes que não estão atrelados ao prazo depurador de 05 anos - Tais condenações, embora não subsistam para fins de reincidência, podem perfeitamente ser valoradas negativamente a título de maus antecedentes - Segunda fase – Ausentes circunstâncias atenuante e presente a agravante da reincidência as penas foram majoradas em 1/6 - Terceira fase – Inaplicável o redutor do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 ante os maus antecedentes e a reincidência específica do réu – Regime fechado acertadamente fixado – Incabíveis a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e o sursis penal – Recurso Improvido.
amente fixado – Incabíveis a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e o sursis penal – Recurso Improvido
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4ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Luis Soares de Mello Neto
Composição: Luis Soares de Mello Neto (presidente); Camilo Léllis dos Santos Almeida; Edison Aparecido Brandão; Euvaldo Chaib Filho; Roberto Teixeira Pinto Porto; Fatima Vilas Boas Cruz (convocado); Paulo Cesar Gentile (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Fatima Vilas Boas Cruz
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.