Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, concedo a ordem no mandado de segurança para anular a notificação endereçada ao insurgente bem como todos os atos posteriores, inclusive a Portaria n. 1.418, de 5 de junho de 2020 (ato impetrado), com o pleno e imediato restabelecimento da eficácia da anterior Portaria n. 622, de 14 de maio de 2003, que declarou anistiado político o impetrante – BENEDITO BELÉM DAS NEVES COSTA Julgo prejudicado o agravo interno de e-STJ, fls. 960-973. Sem honorários advocatícios, nos moldes do art. 25 da Lei n. 12.016/2009 e da Súmula n. 105 do STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de março de 2022. Ministro OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA31660246 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Og Fernandes Assinado em: 14/03/2022 11:43:03 Código de Controle do Documento: bb0907a6-102f-4b68-86cd-8422bb9550f5
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Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.