Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE PLANO DE SAÚDE. FAIXA ETÁRIA. TEMA 952 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial, em razão de o acórdão recorrido estar em consonância com o Tema 952 do STJ, que trata da validade do reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário. A parte agravante alega equívoco na aplicação do referido paradigma por ausência de determinação de perícia atuarial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se a Câmara julgadora, ao manter a sentença que reconheceu a abusividade e a nulidade da cláusula de reajuste aplicado sem ordenar a realização de cálculos atuariais, descumpriu a orientação vinculante estabelecida pelo STJ no Tema 952. III. RAZÕES DE DECIDIR O entendimento perfilhado no acórdão objeto do recurso especial está em consonância com o decidido pela Corte Superior no Tema 952, que estabelece que o reajuste de mensalidade de plano de saúde fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que haja previsão contratual clara, sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e não sejam aplicados percentuais desarrazoados. No caso em análise, o acórdão recorrido considerou que a cláusula contratual era genérica e omissa, impossibilitando a previsão de custos e permitindo o aumento unilateral, o que configura abusividade e nulidade de pleno direito da estipulação. Diante da nulidade integral da cláusula por ausência de parâmetros, afasta-se a necessidade de apuração de percentual por cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença, providência cabível apenas quando a cláusula é válida formalmente, mas os índices aplicados revelam-se desarrazoados. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo interno desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021, 1.030, I, “b”, § 2º; CDC, art. 4º, III. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, REsp 1.568.244/RJ (Tema 952). PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência Órgão Especial AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5238645-69.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – CASSI AGRAVADO: DANILO SILVESTRIN JÚNIOR RELATOR: DES. FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES
Agravo interno desprovido.
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Órgão Especial · TJGO · presidente: Leandro Crispim
Composição: Leandro Crispim (presidente).
Secretaria: Secretaria — Otávia Goyanazes de Lima
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.