Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COOPERATIVA MÉDICA. APORTE FINANCEIRO APROVADO EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. DISCUSSÃO SOBRE O RATEIO ENTRE OS COOPERADOS. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. 1. Ação de cobrança ajuizada em 17/10/2019, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 08/07/2022 e concluso ao gabinete em 01/09/2023. 2. O propósito recursal é decidir sobre (i) a negativa de prestação jurisdicional; (ii) o rateio igualitário, entre todos os cooperados, do aporte financeiro aprovado em assembleia geral extraordinária; (iii) a possibilidade de o cooperado reaver o valor pago, a título de aumento do capital social, em caso de seu desligamento da cooperativa. 3. Constata-se a existência de contradição no acórdão recorrido quando apresenta proposições inconciliáveis entre si sobre questão essencial ao deslinde da controvérsia: ou o valor exigido visa, como afirma o cooperado, à recomposição dos prejuízos da cooperativa – cujo rateio, na forma do art. 89 da Lei 5.764/71 e à luz da orientação do STJ, deve observar a proporcionalidade, se insuficientes os recursos do fundo de reserva – ou visa, como afirma a cooperativa médica, ao aporte de capital – cujo rateio deve respeitar a determinação da assembleia geral extraordinária. 4. Hipótese em que deve ser anulado o acórdão recorrido a fim de que o Tribunal de origem promova novo julgamento da apelação, manifestando-se, clara e expressamente, sobre a destinação concreta do aporte financeiro exigido dos cooperados, considerando o conjunto fático-probatório dos autos. 5. Recurso especial conhecido e provido.
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.