Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
I - Ao Tribunal de Apelação compete o julgamento de recurso de sentença proferida por juiz de direito, antes da instalação da Justiça do Trabalho. II - A esse tempo, os tribunais comuns conheciam ordinariamente das questões relativas à estabilidade de comerciários. III - A aplicação da prescrição contida na lei n° 62, para o pedido de indenização por dispensa sem justa causa, pode, ou não, ser estendida aos casos de execução específica do direito à estabilidade com a reintegração no emprego, conforme o rumo seguido pelos meios normais de interpretação, sem ofensa direta à lei, em vista de ser o texto omisso ou equívoco. IV - Mas a preferência por uma das soluções não autorizaria a cassação do julgado que a consagrasse pelo meio excepcional da ação rescisória.
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