Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO CONDENATÓRIO PARA O DELITO DO ART. 35 DA LEI N.º 11.343/06 – ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO COMPROVADAS – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA – EXASPERAÇÃO ADEQUADA E PROPORCIONAL – PEDIDO DEFENSIVO – MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06 – PARTICIPAÇÃO NA ESTRUTURA DO CRIME – IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA – NÃO PROVIMENTO. Constatado que o conjunto probatório não traz elementos robustos em relação à prática do crime de associação para o tráfico, que exige prova da estabilidade e permanência entre os agentes, fica inviável a pretensão condenatória. Sendo idônea a fundamentação, há que se manter a exasperação da pena-base, eis que demonstrada adequação e proporcionalidade na individualização das penas impostas. Constatado que os acusados são elos indispensáveis na "cadeia produtiva do crime", resta inviabilizada a aplicação da benesse do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. Apelações ministerial e defensiva a que se negam provimento, ante o acerto da decisão combatida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Negaram provimento aos recursos Defensivos e Ministerial
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Carlos Eduardo Contar
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.