Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
- Conflito negativo de jurisdição. - "Tratando-se de conflito entre Juiz de primeiro grau e Tribunal Superior, competente e o Supremo Tribunal Federal para dirimi-lo." - Servidores em caráter permanente admitidos pelo regime da C.L.T. e que nele permaneceram como facultado pela Lei 500, de 13 de novembro de 1974, do Estado de São Paulo, conforme redação que lhe deu, quanto ao art. 3., o artigo 203 da Lei Complementar 180/78 do mesmo Estado. - Competência da Justiça do Trabalho para julgar a reclamação por eles proposta. Conflito conhecido, declarando-se que e competente o Tribunal suscitado, e, portanto, a Justiça do Trabalho.
Por votação unânime, o Tribunal conheceu do conflito e declarou a competência do Tribunal suscitado (Tribunal Superior do Traballho). Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. Plenário, 15.10.1992.
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Decisões da base.
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