Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Transitado em julgado o acórdão proferido pelo STM na data de 08 de junho de 2001, não poderia o recorrente, quatro meses depois (19.10.01), à guisa de recurso, rediscutir o mesmo tema perante o Supremo Tribunal Federal, sob o disfarce de conflito de competência. Ante essas circunstâncias, com fundamento no artigo 21, § 1º, do RISTF, nego seguimento ao conflito, por manifestamente incabível, prejudicado o pedido liminar.
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O STF CC 7.111 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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