Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA DURANTE O REGIME MILITAR. TESE RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 282/STF. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Uma vez que a controvérsia relativa ao julgamento extra petita e possível violação ao contraditório não foi decidida à luz dos dispositivos legais apontados como violados, estes carecem do indispensável prequestionamento. Logo, incide, na espécie, o óbice da Súmula 282/STF. 2. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, no que tange à insuficiência da prova produzida quanto à realização da tortura contra a parte recorrente no período ditatorial, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial. Incidência do Enunciado 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.